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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29049

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores PÓ-75/15 e PÓ-79/15 por infracção em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRXPAC), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação ditados nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

A eficácia desta publicação fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o disposto no artigo 59.5 da LRXPAC.

Pontevedra, 18 de junho de 2015

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expediente

Preceito infringido

Último endereço

Estabelecimento

RTF Hostelería Deza, S.L.

B36553303

PÓ-75/15

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

Avenida Luis González Taboada, 37, baixo, 36500 Lalín

Caules

Avenida Luis González Taboada, 37, baixo, 36500 Lalín

Cristina Otero Bello

76820337S

PÓ-79/15

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

Os Castros, Quireza, 12, 36139 Cerdedo

Forga

Ourense, nº 17, 36139 Cerdedo