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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 10 de julho de 2015 Páx. 28868

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (PÓ 874/2014).

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrado-juiz Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: nove de abril de dois mil quinze.

Candidato: Mónica Muíño Gómez.

Advogado: José Raúl Meizoso Sardiña.

Procuradora: Ana Belém Seco Lamas.

Demandado: Sociedad Aurora de Somozas.

Procedimento: procedimento ordinário 874/2014.

Resolução:

Devo desestimar e desestimar a demanda apresentada por Mónica Muíño Gómez contra a Sociedad Aurora das Somozas, com imposição de custas da instância.

Modo de impugnación: recurso de apelação que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 1559 0000, assinalando, no campo “conceito”, a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado-juiz».

E como consequência do ignorado paradeiro de Sociedad Aurora de Somozas, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 18 de maio de 2015

O secretário judicial