Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 1348/2014 BC
Julgado de origem/autos: demanda 1344/2009 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela
Recorrente: Carmen Isabel Pemán Pérez
Advogado: José Fraguela Solloso
Procurador: Gabriel Arambillet Palácio
Recorridas: Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, Fogasa, Coremain, S.L., Tecnologias Plexus, S.L., Cablecom Servicios Informáticos, S.L.
Advogado/a: letrado comunidad (serviço provincial), Juan Carlos López Canosa
Eu,ª M Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1348/2014 desta secção, seguido por instância de Carmen Isabel Pemán Pérez, contra a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, Fogasa, Coremain, S.L., Tecnologías Plexus, S.L., Cablecom Servicios Informáticos, S.L., sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Carmen Isabel Pemán Pérez contra a sentença com data de 2 de outubro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em processo por cessão ilegal promovido pela recorrente contra a Conselharia de Cultura e Turismo da Xunta de Galicia e outras devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Assim por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cablecom Servicios Informáticos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de junho de 2015
A secretária judicial