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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28699

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (RSU 513/2014 BC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 513/2014 BC

Julgado de origem/autos: demanda 356/2010 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Serviço Público de Emprego Estatal

Recorridos: Laboratórios Diasa Pharma, S.A., Beatriz Pérez Louro

Advogado: Fernando Escariz Fernández

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 513/2014 desta secção, seguido por instância do Serviço Público de Emprego Estatal contra Laboratórios Diasa Pharma, S.A., Beatriz Perez Louro, sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que estimamos o recurso de suplicación formulado pelo Serviço Público Estatal de Emprego contra a sentença ditada o 25 de agosto de 2013 pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela em autos número 356/2010, sobre prestação de desemprego, seguidos por instância de Beatriz Pérez Louro contra a recorrente, contra Laboratórios Diasa Farma, S.A., e com revogación da dita resolução desestimamos a demanda reitora dos autos e, em consequência, absolvemos os demandados das pretensões na sua contra deduzidas.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Laboratórios Diasa Pharma, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de junho de 2015

A secretária judicial