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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28701

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (433/2014).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 433/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Abel Corredoira contra Autotracción Lugo, S.L., Fermotor, S.L., Autotracción Bierzo, S.L., Lesauto, S.L., Astur Leonesa de Automoção, S.L., Prinlecar, S.L., Asturdiesel, S.L.U., Prinsa Motor, S.L., Astur Leonesa dele Motor, S.L., Oficinas La Serna, S.L., Portillo Motor, S.L., a administração concursal de Autotracción Lugo, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo integramente a demanda apresentada por José Abel Corredoira, assistido pelo letrado Sr. Varela López, contra Autotracción Lugo, S.L. (administrada concursalmente por Manuel Castro Soilán), Fermotor, S.L., Autotracción Bierzo, S.L., Lesauto, S.L., Astur Leonesa de Automoção, S.L., Prinlecar, S.L., Asturdiesel, S.L.U., Prinsa Motor, S.L., Astur Leonesa dele Motor, S.L., Oficinas La Serna, S.L. e Portillo Motor, S.L., nenhum dos quais compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno solidariamente as citadas empresas demandadas a abonar ao candidato a quantidade de 6.793,09 euros, que devindicará os juros moratorios especificados no fundamento de direito quinto da presente resolução.

As quantidades a cujo pagamento foram condenadas as empresas demandadas serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que se é o caso lhe afectem.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E para que sirva de notificação em forma a Prinsa Motor, S.L., Autotracción Bierzo, S.L. e Portillo Motor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 15 de junho de 2015

O secretário judicial