Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1105/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Iglesias Grande contra La Glória de Antón, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha
Desnudado demissões em geral 1105/2014
Sobre despedimento
Candidato: Rafael Iglesias Grande
Escalonado social: José A. Barros Rodríguez
Demandados: A Glória de Antón, S.L., Fogasa
Auto
Juiz: Javier López Cotelo
Na Corunha o nove de junho de dois mil quinze.
Parte dispositiva.
Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos, de tal forma que:
– No feito experimentado número 3 deve dizer que “a empresa deve ao trabalhador os salários correspondentes aos meses de abril de 2014 ata o 15 de setembro de 2014”.
– O fundamento de direito número IV deve clarificar-se no sentido de que, em consonancia com o feito experimentado terceiro, a quantidade reclamada exclusivamente pelo candidato é a de 7.018,99 euros, que se corresponde com os salários dos meses de abril de 2014 ata o 15 de setembro de 2014. Por isso, a quantidade a que deve condenar-se a empresa a pagar o trabalhador é a de 7.018,99 euros.
– Na resolução, no número 3º, onde diz: “17.639,34 euros”, deve dizer: “7.018,99 euros”.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha».
E para que conste e sirva de notificação a La Glória de Antón, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 9 de junho de 2015
A secretária judicial