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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28705

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (206/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 206/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Romero Vinhas contra Pollos Albariza, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por José Ángel Romero Vinhas contra Pollos Albariza, S.L., declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela mercantil demandada com efeitos de 3 de fevereiro de 2015 e declaro a extinção na data da presente resolução da relação laboral que vinculava o candidato com a mercantil demandada e, em consequência, devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 12.782,34 em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução; e, assim mesmo, condeno a mercantil demandada a que lhe abone à candidata a soma de 7.100,76 euros em conceito de liquidação e salários devidos com a desagregação efectuada no feito experimentado quinto desta resolução, mais os juros do artigo 29.3 do ET sobre esta última quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco (5) dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pollos Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2015

A secretária judicial