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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28200

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e diligência (ETX 145/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 145/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Lestón Lariño contra Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, foram ditadas as seguintes resoluções:

«Auto.

Magistrada juíza.

Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, dezasseis de junho de dois mil quinze.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Pablo Lestón Lariño solicitou a execução da Sentença núm. 93/2015 de 17 de março, ditada por este órgão judicial no procedimento DSP 695/2014 contra Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional julgando e fazendo executar o julgado, corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 CE e artigo 2 LOPX).

O artigo 237.2 LXS estabelece que a execução de sentenças firmes será levada a cabo pelo órgão judicial que conheceu do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e, uma vez iniciada, tramitar-se-á de ofício ditando para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 LXS).

Terceiro. Tendo transcorrido o termo estabelecido no artigo 279 LXS sem que conste que a empresa demandado procedesse à readmisión do trabalhador no prazo e condições legalmente previsto, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 LXS, despachar execução do resolvido em sentença e que a secretária judicial assinale o comparecimento.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Pablo Lestón Lariño contra Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a secretária judicial assinalará data para vista do incidente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no art. 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A secretária judicial».

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, dezasseis de junho de dois mil quinze.

Tendo apresentado o trabalhador Pablo Lestón Lariño exixencia do cumprimento pelo empresário Monte Louro Pró Cons Servi, S.L. da obrigação de readmisión, e tendo-se despachado auto de execução de 16.6.2015, de conformidade ao art. 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento às partes e ao Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 14.7.2015 às 13.00 horas para a celebração do comparecimento.

Se não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Assim mesmo, acordo a citación do demandado Monte Louro Pró Cons Servi, S.L. por meio de edito, tendo em conta que se acha em ignorado paradeiro.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015

A secretária judicial