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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28204

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (317/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 317/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de María Elena Naveiro Quian, contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., se ditou a seguinte sentença, cuja decisão diz literalmente:

«Que estimando integramente a demanda interposta por María Elena Naveiro Quian, contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar-lhe a María Elena Naveiro Quian a soma de 5.435,73 euros pelos conceitos indicados no fundamento jurídico terceiro desta resolução, mais o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e o juro do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Em relação com a responsabilidade do Fogasa haverá que ater-se, se é o caso, ao disposto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2015

A secretária judicial