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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28205

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 230/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Santiago Barral Santos contra Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Forensic Solutions, S.L.P., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 230/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16 de julho de 2015 às 13.15 horas, na planta baixa - sala 1 - Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colegiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da seu citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colegiado.

E para que lhe sirva de citación a Esabe Vigilancia, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

A secretária judicial