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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 6 de julho de 2015 Páx. 28033

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (345/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 345/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis González Blanco contra Andor Acústica, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Declara-se a falta de competência territorial deste julgado para conhecer do presente procedimento ordinário número 345/2012, seguido por instância de José Luis González Blanco contra Andor Acústica, S.L. e Fogasa; prevenindo a parte candidata que será competente para conhecer da demanda o Julgado do Social de Toledo a que por turno corresponda, ante o qual deverá apresentar a demanda se ao seu direito convier; e, em consequência, sem entrar a conhecer do fundo do assunto, desestimar a demanda que deu lugar à incoación do procedimento.

Notifique-se-lhes às partes e ao Ministério Fiscal a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.1, 191.3.e) da LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Andor Acústica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015

A secretária judicial