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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27827

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (30/2012).

Procedimento ordinário 30/2012

Procedimento origem: monitorio 30/2012

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Banque PSA Finance Holding

Procuradora: Elena Montáns Argüello

Advogado: Cándido Francisco Rivera

Demandado: Benito Prado Falcón

Mª Carmen Fernández Santiago, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, certificar que no procedimento ordinário 30/2012 seguido ante este julgado recaeu a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 101/2014.

Vilagarcía de Arousa, 23 de setembro de 2014.

Vistos e examinados por Sandra Iglesias Martínez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os autos de julgamento ordinário, sobre reclamação de quantidade, seguidos com o número 30/2012 por instância da entidade Banque PSA Finance, representada pela procuradora Sra. Montáns Argüello e assistida pelo letrado Cándido Francisco Rivera, contra Benito Prado Falcón, declarados em rebeldia processual, dos que resultam os seguintes,

Decido que estimo substancialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Montáns Argüello, e em consequência, condeno a Benito Prado Falcón a pagar à candidata a quantidade de 7.918,14 euros, mais os juros devindicados conforme o estabelecido no fundamento de direito terceiro desta resolução.

Imponho as custas deste procedimento à parte demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 455.1 e 458 e seguintes da LAC.

O supracitado recurso não será admitido se não se deposita na conta de depósitos e consignações deste julgado a quantidade fixada na disposição adicional quinta da Lei orgânica do poder judicial, modificada pela Lei orgânica 1/2009.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado, Benito Prado Falcón, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Vilagarcía de Arousa, 21 de maio de 2015

A secretária judicial