Ana María Pazos Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cangas, pelo presente edito anuncia que no presente procedimento ordinário 140/2012 seguido por instância de Iglesias Morrazo, S.A., representada pelo procurador Sr. Maquieira, face a Felicidad Boschetti Tineo, a juíza Sonia Mª Platas Seoane ditou sentença o 1 de outubro de 2013, cuja resolução é a seguinte:
«Estima-se a demanda interposta por Iglesias Morrazo, S.A. face a Felicidad Boschetti Tineo e, em consequência, declara-se resolvido o contrato subscrito pelas partes o 30 de agosto de 2004 e o seu anexo de 27 de dezembro de 2004, e condena-se a parte demandado ao pagamento à candidata da quantidade de 20.959,77 euros, com os juros legais, e ao pagamento das custas processuais.
Contra a presente resolução poderá interpor no prazo de 20 dias recurso de apelação do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra».
E encontrando-se a supracitada demandado, Felicidad Boschetti Tineo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Cangas, 29 de maio de 2015
A secretária judicial