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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27662

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (292/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 292/2013 por instância de María Esther Roca Fandiño contra a empresa Puertas y Molduras Mova, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 1 de junho de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por María Esther Roca Fandiño face à empresa Puertas y Molduras Mova, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a Puertas y Molduras Mova, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil duzentos oito euros com cinquenta e oito cêntimo de euro (3.208,58 euros), devindicando as supracitadas quantidades os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Puertas y Molduras Mova, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de junho de 2015

O secretário judicial