María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou resolução o 8 de abril de 2015, dirigida a Taberna Lizarrán Puerto de La Corunha, contra a que não se pode interpor recurso nenhum. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Taberna Lizarrán Puerto de La Corunha, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 11 de junho de 2015
María Blanco Aquino
Secretária judicial