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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27659

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2664/2013 MFV.A).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2664/2013 MFV.A

Julgado de origem/autos: demanda 948/2009 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Universidade de Santiago de Compostela

Advogado: Emilio Carrajo Lorenzo

Recorridos: Fogasa, Zimmer, S.A., María Teresa Silva Rivera, Sulzer Orthopedics Ibérica, S.A.

Advogados: letrado Fogasa Mª Rosa Gutiérrez / edito DOG (Sulzer)/ Matías Movilla García (Sra. Silva)

Procuradores:(…) / (...) / José Antonio Castro Bugallo

Mª Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2664/2013 MFV.A desta sala, seguido por instância da Universidade de Santiago de Compostela contra Fogasa, Zimmer, S.A., María Teresa Silva Rivera, Sulzer Orthopedics Ibérica, S.A., sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Emilio Carrajo Lorenzo, actuando em nome e representação da Universidade de Santiago de Compostela, contra a sentença de data 26 de novembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, posteriormente clarificada por auto de data 9 de janeiro de 2013, ditados ambos os dois em autos 948/2009, seguidos por instância de María Teresa Silva Rivera contra a recorrente, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução contra a que se recorre. Impõem-se-lhe à recorrente o aboação dos honorários do letrado impugnante do recurso que se fixa no montante de 601 €. Dê aos depósitos e consignações o destino legal oportuno. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar: o depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++). Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Sulzer Orthopedics Ibérica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2015

A secretária judicial