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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27663

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de notificação de sentença (PÓ 272/2014).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 272/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ninoska Iglesias Ferradás contra Azart Arquitectura, S.L.P., Fogasa Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, foi ditada a sentença nº 209, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos nº 272/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Ninoska Iglesias Ferradás, que comparece assistida pela letrado Mónica Souto Rodríguez contra Azart Arquitectura, S.L.P., que não comparece, Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença:

Resolvo que devo admitir e admito a demanda apresentada por Ninoska Iglesias Ferradás contra Azart Arquitectura, S.L.P. e condeno esta última a abonar à candidata 1.440 euros, importe que se incrementará com os juros do artigo 1100 e seguintes do Código civil. Condeno a parte demandado ao aboação das custas processuais com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata pelo montante de 200 euros. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não podem interpor recurso de suplicação por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Azart Arquitectura, S.L.P., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2015

A secretária judicial