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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27653

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de resolução (RSU 2274/2013 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2274/2013 CG

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 948/2010 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Ernesto Rodríguez Castro, José Manuel Martínez Merelles, Juan Ángel Botana Calvo, Manuel Pulleiro Becerra, Ramón Iglesias Rancaño, Manuel Abad Paredes, Juan Luis Cruzes Rodríguez

Advogado: Ramón Quintela Miramontes

Procurador: Gabriel Arambillet Palácio

Recorrida: Viproga, S.A.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2274/2013 desta secção, seguido por instância de Ernesto Rodríguez Castro, José Manuel Martínez Merelles, Juan Ángel Botana Calvo, Manuel Pulleiro Becerra, Ramón Iglesias Rancaño, Manuel Abad Paredes, Juan Luis Cruzes Rodríguez, contra Viproga, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que estimando o recurso de suplicación interposto por Ernesto Rodríguez Castro e outros declaramos a nulidade da sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela de 22 de janeiro de 2013, com o fim de que se dite outra na qual, com liberdade de critério, se dê resposta a todas as questões formuladas no escrito de demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Viproga, S.A. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na via Edison Polígono dele Tambre, Santiago de Compostela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 10 de junho de 2015

A secretária judicial