Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27651

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (599/2015 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 599/2015 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 414/2012 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Camila Sotelo Camoeiras

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Fogasa, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Groupama Plus Ultra Seguros y Reaseguros, S.A., Construcciones Paraño, S.A. (S.A. de Obras y Servicios Copasa), Representaciones Pan Rodo, S.L., UTE Caldas, Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Santiago Docampo Lama, Manuel Fundo Bellon, Sánchez Lago, S.L., Rafael Rodríguez López, Irsovalor, S.L.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 3 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 599/2015 MCR desta secção, seguido por instância de Camila Sotelo Camoeiras contra Manuel Fundo Bellon e outros, sobre outros direitos Segurança social, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual das candidatas contra a sentença de data 24 de novembro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos 414/2012, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a UTE Caldas, Rafael Rodríguez López e Irsovalor, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de junho de 2015

A secretária judicial