O artigo 105 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que as administrações educativas favorecerão o reconhecimento do labor do professorado dos centros educativos que mostre uma especial dedicação ao centro e à implantação de planos que suponham inovação educativa.
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária está a colaborar de modo continuado com diferentes organismos para facilitar a integração de determinados programas educativos nos centros de ensino não universitário.
As diferentes estruturas que apresentam estes programas, os diversos protocolos de desenvolvimento, as variadas metodoloxías que os sustentam e os diferentes calendários que regem a sua posta em prática fã imprescindível a adopção de um sistema de coordenação eficaz, que permita optimizar a utilização destes recursos educativos.
Portanto, trata-se de estabelecer um marco geral de colaboração entre as diferentes entidades que dispõem de programas dirigidos aos centros educativos, de fixar uns critérios metodolóxicos e organizativos comuns, de integrar estes programas no planeamento anual dos centros e nas programações didácticas do professorado participante e, ao mesmo tempo, de criar uma rede de centros em que se fomente o trabalho cooperativo e de reconhecer ao professorado a sua participação nos projectos de inovação educativa que se estejam a desenvolver no âmbito deste plano. Este marco geral busca, em soma, ser uma referência para o fomento da inovação educativa mediante a metodoloxía centrada na realização de projectos nos centros de ensino não universitário.
Esta resolução pretende regular estes programas mediante o Plano Projecta e estabelecer as bases para que participem nele os centros de ensino não universitário sustidos com fundos públicos dependentes desta conselharia.
De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral
DISPÕE:
Secção 1ª. Disposições gerais
Artigo 1. Objecto
Esta resolução tem por objecto regular o Plano Projecta e estabelecer as bases para a participação dos centros de ensino não universitário sustidos com fundos públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária durante o curso escolar 2015/16.
Artigo 2. Âmbito de aplicação
Poderão participar nesta convocação os centros de ensino não universitário sustidos com fundos públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Secção 2ª. O Plano Projecta
Artigo 3. Definição do plano
O Plano Projecta é uma iniciativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em colaboração com diferentes organismos, dirigida a fomentar a inovação educativa nos centros através de programas educativos que desenvolvam as competências chave como eixo do currículo e os elementos transversais, nos cales se inclui a educação em valores.
Trata-se de um plano que busca um avanço nas dinâmicas de melhora da qualidade educativa e favorecer a inovação nos próprios centros através de programas externos que levem à motivação e ao trabalho activo, cooperativo e em rede, do estudantado e do professorado implicado. Para isso, um dos principais objectivos deste plano é promover a realização de projectos interdisciplinarios que possam servir de modelo de trabalho ou de boa prática, tanto para o próprio centro em que se originam como para o resto da comunidade educativa galega.
Artigo 4. Objectivos gerais
Com este plano pretendem-se alcançar os seguintes objectivos:
1. Dotar a comunidade educativa galega com programas educativos de diferentes âmbitos que fomentem a inovação educativa.
2. Estabelecer um marco geral de colaboração para apresentar todos os programas implicados de um modo estruturado.
3. Fixar uns critérios metodolóxicos e organizativos comuns, dirigidos à realização de projectos educativos de inovação que desenvolvam as competências chave e os elementos transversais.
4. Estabelecer umas pautas comuns no que diz respeito ao reconhecimento do trabalho do professorado nestes projectos educativos.
5. Oferecer aos centros e ao professorado a possibilidade de incluir dentro da seu planeamento anual e das suas programações, segundo corresponda, a participação naqueles programas que melhor se adaptem às suas características específicas.
6. Criar uma rede de centros em que se fomente o trabalho cooperativo e interdisciplinario, que consiga transformar e melhorar a prática educativa, transferindo eficazmente as iniciativas inovadoras.
Artigo 5. Eixos e acções do plano
Os eixos do plano são três:
1. Organização.
Este eixo está marcado por três acções centrais:
a) Sistematizar e actualizar os programas educativos dos diferentes organismos (anexo).
b) Difundir o plano entre todos os agentes da comunidade educativa.
c) Utilizar ferramentas eficazes de gestão do plano.
2. Apoio.
As principais acções deste eixo são:
a) Oferecer ao professorado um marco para o desenvolvimento de acções nas salas de aulas que fomentem a inovação mediante actividades formativas, propostas, materiais didácticos diversos e outras iniciativas que conduzam à melhora da qualidade do ensino.
b) Estabelecer um sistema de asesoramento e seguimento através das estruturas de formação permanente do professorado, da inspecção educativa, das equipas responsáveis de cada um dos programas e da assessoria de inovação educativa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
3. Avaliação e reconhecimento.
Neste caso as acções que é preciso seguir são:
a) Reconhecer a participação das pessoas coordenadoras e do professorado participante nos projectos como actividade de inovação educativa.
b) Difundir os melhores projectos através dos canais digitais desta conselharia e, mais especificamente, mediante a publicação das melhores experiências de cada programa na secção específica do Plano Projecta em Eduga, Revista Galega do Ensino.
Artigo 6. Linhas estratégicas do plano
Este plano organiza-se em torno de três grandes linhas estratégicas:
1. Desenvolvimento das competências chave.
O desenvolvimento das competências é fundamental na organização curricular do ensino não universitário. A Ordem ECD/65/2015, de 21 de janeiro, pela que se descrevem as relações entre as competências, os conteúdos e os critérios de avaliação da educação primária, da educação secundária obrigatória e do bacharelato, recolhe no artigo 2 as seguintes competências chave: 1. Comunicação linguística; 2. Competência matemática e competências básicas em ciência e tecnologia; 3. Competência digital; 4. Aprender a aprender; 5. Competências sociais e cívicas; 6. Sentido de iniciativa e espírito emprendedor e 7. Consciência e expressões cultural.
2. Desenvolvimento dos elementos transversais.
Os programas incluídos neste plano têm em comum o objectivo de desenvolver a educação em valores e os elementos transversais conforme o artigo 11 do Decreto 105/2014, de 4 de setembro, pelo que se estabelece o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 6 do Real decreto 1105/2014, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o currículo básico da educação secundária obrigatória e do bacharelato.
3. Utilização de estratégias metodolóxicas comuns.
A terceira linha estratégica é o fomento de estratégias metodolóxicas comuns a todos aqueles programas educativos que participem no Plano Projecta. Abordar-se-á uma proposta metodolóxica de aprendizagem por projectos baseada em dinâmicas activas, cooperativas e contextualizadas, centradas na experiência prática do estudantado sobre o seu contorno imediato. Esta proposta leva ao desenvolvimento de valores desde uma crescente posição crítica e autónoma, partindo dos seus interesses e das suas experiências. Deste modo, as actividades levadas a cabo no centro por cada programa organizar-se-ão conformando um projecto interdisciplinario que inclua elementos do currículo de diversas matérias, áreas, âmbitos ou módulos e que se integre nas programações especificas do professorado participante e na programação geral anual.
Artigo 7. Professorado participante
1. Nos projectos interdisciplinarios realizados nos centros deverão tomar parte, no mínimo, uma pessoa coordenadora e um professor ou uma professora. A participação máxima estará delimitada pelo estabelecido especificamente por cada programa educativo.
2. O professorado coordenador e participante deverá ter destino no centro solicitante durante o curso escolar completo.
3. Será possível realizar projectos em que participem vários centros. Neste caso, cada centro deve fazer cadansúa solicitude na aplicação de gestão (véx. artigo 8). Para os efeitos de avaliação ter-se-á em conta o projecto de cada centro por separado, mas valorar-se-á especialmente o esforço de colaboração intercentros.
Secção 3ª. Processo de solicitude e selecção dos projectos
Artigo 8. Processo e prazo de solicitude
1. Para participar nesta convocação o/a director/a do centro ou pessoa que a substitua deve solicitar os programas que deseje (véx. anexo) através da aplicação do Plano Projecta 2015/16 (http://www.edu.xunta.es/programaseducativos) . No formulario de solicitude dever-se-ão introduzir os dados da pessoa coordenadora de cada projecto em que se inscreva o centro. A partir deste momento, será esta pessoa coordenadora, através da sua conta de utente, quem cubra o resto de informação solicitada. No caso dos programas com modalidades, e se o programa não o especifica de outro modo, os centros podem participar com projectos que integrem as diferentes modalidades, numa combinação de algumas delas ou numa modalidade única, dependendo das condições específicas de cada programa educativo (http://www.edu.xunta.es/web/node/6180) .
Uma vez cobertos todos estes dados, o/a director/a deve revê-los para confirmar o compromisso do centro de levar a cabo os projectos nas condições indicadas e dará por rematado o processo na própria aplicação.
2. Uma vez rematada a solicitude, a aplicação enviará um xustificante ao buzón de relatórios. O director/a do centro deve assinar e selar este xustificante e, logo, apresentá-lo através do Registro Geral dirigido a o:
Plano Projecta.
Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bq. II-2º andar.
15781 Santiago de Compostela.
3. O registro geral válido para o envio da documentação é o portelo único da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou noutro registo próprio ou concertado, conforme o Decreto 164/2005, de 16 de junho, pelo que se regulam e determinam os escritórios de registro próprias ou concertadas da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se acredite o Registro Telemático da Xunta de Galicia e se regula a atenção ao cidadão, assim como por qualquer dos médios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Não serão válidas as solicitudes geridas exclusivamente através do Registro do centro educativo.
4. O prazo para cobrir e fechar a solicitude na aplicação informática vai desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ata o dia 15 de outubro de 2015.
Artigo 9. Comissão de Selecção
1. Uma vez fechado o prazo de solicitude de participação, a Comissão de Selecção avaliará a solicitude dos centros participantes em cada programa, segundo os critérios publicados na ficha informativa que figura na aplicação de gestão ou também na secção de programas da web do Plano Projecta (http://www.edu.xunta.es/web/node/6180) .
2. A Comissão de Selecção estará integrada pelos seguintes membros:
a) A pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação, Inovação Educativa e Formação do Professorado, que actuará como presidente/a.
b) A pessoa titular da xefatura do Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa.
c) Duas pessoas assessoras da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, uma das quais realizará as funções de secretaria.
d) As pessoas responsáveis de cada um dos programas que participam no Plano Projecta nesta convocação. Estas pessoas serão designadas pelas instituições responsáveis de cada programa.
3. A Comissão poderá dispor a constituição de comissões técnicas, compostas por pessoas assessoras da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e das outras instituições participantes, que emitam informe sobre os projectos apresentados.
Artigo 10. Resolução
1. Uma vez rematado o processo de selecção das solicitudes, a Comissão de Selecção fará pública a resolução provisoria na web desta conselharia (http://www.edu.xunta.es/web) e notificar-lha-á às pessoas responsáveis dos projectos nos centros através da aplicação de gestão do Plano Projecta.
2. Os centros solicitantes dispõem de um prazo de 10 dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias. Transcorrido este prazo, uma vez valoradas as reclamações e renúncias recebidas, a Comissão de Selecção elevará a proposta definitiva à pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que adoptará a resolução definitiva dos centros seleccionados.
3. A resolução definitiva dos centros seleccionados publicará na web desta conselharia (http://www.edu.xunta.es/web) . Transcorrido o prazo de seis meses sem que se lhe notificasse a resolução expressa, o centro solicitante poderá perceber rejeitada a sua solicitude, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro.
4. Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 107.1, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 10, 14 e 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Secção 4ª. Seguimento, avaliação e certificação
Artigo 11. Seguimento e avaliação dos projectos
1. A equipa directiva do centro supervisionará o desenvolvimento dos projectos e dará conta deles aos órgãos de participação e governo, aos pais, às mães ou aos titores/as legais, assim como às instituições que participam em o/s programa s.
2. A Inspecção Educativa realizará, ao longo de cada curso académico, o seguimento e a avaliação das diferentes actuações previstas nos programas, e informará a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
3. A pessoa coordenadora de cada projecto elaborará uma memória final do trabalho realizado na secção correspondente da aplicação de gestão desta resolução, dentro dos prazos que se estabeleçam no seu momento. Esta memória será avaliada pelas pessoas responsáveis dos programas e do plano de acordo com os critérios de avaliação que fossem estabelecidos.
4. A valoração positiva desta memória será indispensável para atingir a certificação de inovação educativa do professorado participante.
5. A participação do centro no Plano Projecta deverá ficar reflectida na sua memória anual.
Artigo 12. Certificação e reconhecimento do professorado
1. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária certificará, segundo a normativa vigente, a participação do professorado no Plano Projecta como actividade de inovação educativa (véx. artigo 11.4).
Dependendo da temporización do programa educativo, a equivalência em horas de formação permanente do professorado destas certificações será a seguinte:
a) Curso completo: 20 horas para o professorado participante e 30 horas para a pessoa coordenadora.
b) Médio curso: 12 horas para o professorado participante e 15 horas para a pessoa coordenadora.
Cada docente (independentemente da sua condição de coordenador/a ou participante) receberá uma única certificação por curso académico, independentemente do número de programas em que se participe. Prevalecerá a condição de coordenador/a sobre a de participante e a participação em programas de temporización do curso completo sobre os de médio curso.
2. Ademais a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária difundirá as boas práticas identificadas entre os projectos realizados pelos centros.
Disposição final única. Vigorada
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2015
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Dados básicos dos programas participantes no Plano Projecta
durante o curso escolar 2015/16
Instituição |
Nome do Programa |
Âmbito |
Definição |
Temporización |
Estudantado a que vai dirigido |
Centros a que vai dirigido |
Presidência da Xunta da Galiza (Secretaria-Geral para o Deporte Fundação Desporto Galego) |
Jogai |
Saúde actividade física |
Fomento e consolidação de hábitos físico-desportivos saudáveis mediante a participação em actividades desportivas. |
Curso completo |
Primária e ESO |
Públicos e concertados |
Desportivo de centro |
Criação de unidades de promoção de actividade física saudável nos centros educativos. |
Curso completo |
Primária, ESO, bacharelato, FP e adultos |
Públicos e concertados |
||
Mais e melhor actividade física |
Desenvolvimento de uma hora lectiva semanal de ciências sociais ou ciências da natureza em colaboração com o professorado de educação física num contexto de actividade física e movimento fora da sala de aulas. |
Curso completo |
Primária |
Públicos e concertados |
||
Move-te mais |
Participação em actividades de carácter lúdico e transversal para o fomento da actividade física utilizando a música e o movimento. |
Curso completo |
Infantil, primária, ESO, bacharelato, FP, adultos |
Públicos e concertados |
||
DAFIS |
Valoração da condição física para a saúde e realização de actividades de promoção da vida activa e saudável. |
Curso completo |
Primária, ESO e bacharelato |
Públicos e concertados |
||
Presidência da Xunta da Galiza (Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza) |
Aprendo programando |
Ciência e tecnologia |
Promoção do uso da programação como ferramenta para desenvolver as competências do estudantado. |
Curso completo |
De 4º a 6º de primária e de 1º a 3º da ESO |
Públicos e concertados |
Meninas emprendedoras nas TIC |
Fomento do emprendemento entre as alunas de secundária através das tecnologias da informação e da comunicação. |
Curso completo |
1º e 2º de ESO |
Públicos |
||
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia) |
Cooperação galega: o mundo que queremos |
Solidariedade |
Fomento da educação para o desenvolvimento, a solidariedade e a luta contra a pobreza. |
Curso completo |
ESO e ciclos de grau médio e superior |
Públicos |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral da Igualdade) |
Por 365 dias de respeito e igualdade |
Igualdade |
Prevenção da violência de género dentro do âmbito educativo. |
Curso completo |
ESO, bacharelato, FP e adultos |
Públicos |
Donas de sim |
Visibilización das mulheres como peças fundamentais do desenvolvimento da sociedade galega. |
Curso completo |
ESO |
Públicos |
||
Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas |
Paisagem e sustentabilidade |
Médio ambiente |
Fornecimento de recursos para compreender e interpretar as paisagens próximas através dos seus elementos constitutivos, da sua diversidade e do seu valor cultural e simbólico, para desenvolver uma atitude responsável no marco da sustentabilidade. |
Curso completo |
Infantil, primária, ESO, bacharelato e FP |
Públicos |
MeteoEscolas |
Ciência e tecnologia/média ambiente |
Conhecimento do clima da escola e do seu arredor. |
Curso completo |
Primária, ESO, bacharelato e FP |
Públicos e concertados |
|
Protege o teu meio |
Médio ambiente |
Formação de uma comunidade escolar investigadora que busque a melhora da qualidade do ar e das águas. |
Curso completo |
Bacharelato e FP |
Públicos e concertados |
|
Terra |
Património/desenvolvimento sustentável |
Conhecimento dos espaços que habita o estudantado, fazendo fincapé na arquitectura e na identidade territorial. Projecto para o curso 2015/16: O direito ao habitat. |
Curso completo |
Primária, ESO, bacharelato e FP |
Públicos e concertados |
|
Recíclate com Sogama |
Desenvolve-mento sustentável |
Fomento da recolhida selectiva de resíduos. |
Curso completo |
Primária |
Públicos e concertados |
|
Rios |
Médio ambiente |
Fomento da conservação dos ecossistemas fluviais. |
Curso completo |
Infantil, primária, ESO, bacharelato, FP e adultos |
Públicos |
|
Protege os animais |
Fomento da concienciación do estudantado na protecção e no respeito pelos animais domésticos com o fim de garantir a tenza responsável pelos animais. |
Curso completo |
Infantil, primária |
Públicos e concertados |
||
Naturézate |
Difusão e promoção dos espaços protegidos da Galiza e fomento da concienciación e atitudes do estudantado para a conservação da natureza. |
Curso completo |
Primária, ESO, bacharelato |
Públicos e concertados |
||
Conselharia de Economia e Indústria (IGC) |
Consumópolis |
Consumo responsável |
Melhora das pautas de consumo responsável pelo estudantado mediante a participação num concurso com fases autonómica e estatal. |
Médio curso |
5º e 6º de primária e ESO |
Públicos e concertados |
Galicons-net |
Investigação do estudantado através de uma das temáticas propostas: Consumo e género Linguagem publicitária Comércio electrónico Serviços financeiros |
Curso completo |
Infantil, primária, ESO, bacharelato, FP, ensinos especiais e adultos |
Públicos e concertados |
||
Conselharia de Sanidade |
Classes sem fumo |
Saúde prevenção |
Prevenção do tabaquismo |
Médio curso |
1º e 2º de ESO |
Públicos e concertados |
Salvavidas |
Saúde solidariedade |
Fomento de atitudes favoráveis nos escolares para a doação e aos transplantes. |
Curso completo |
5º e 6º de primária, ESO, bacharelato, FP e adultos |
Públicos e concertados |
|
Cocinhando com saúde |
Saúde alimentação |
Concienciación do estudantado sobre a importância da qualidade da oferta alimentária na elaboração dos menús das cantinas escolares. |
Médio curso |
FP de grau médio (família de cocinha e restauração) |
Públicos e concertados |
|
Xermoliño |
Promoção da alimentação saudável através da aquisição de pautas de consumo responsável. |
Curso completo |
Primária |
Públicos e concertados |
||
Xermolón |
Promoção da alimentação saudável através da aquisição de pautas de consumo responsável. |
Curso completo |
ESO |
Públicos e concertados |
||
Conselharia de Trabalho e Bem-estar |
Quero-te+ |
Saúde educação emocional |
Asesoramento, formação e informação em temas de autoestima, educação afectivo-sexual e convivência nas salas de aulas, nas redes sociais e nos espaços de ocio. 2 modalidades: Socializando Conhecendo-nos |
Curso completo |
3º ESO |
Públicos e concertados |
Parlamento Xove |
Comunicação |
Fomento do diálogo e da argumentação razoada das ideias próprias como ferramenta para o consenso. |
Curso completo |
3º e 4º de ESO e bacharelato |
Públicos e concertados |
|
Rede de Centros Escolares Solidários |
Voluntariado |
Fomento entre os escolares do compromisso como voluntários/as com uma entidade. |
Curso completo |
ESO, bacharelato e FP |
Públicos e concertados |
|
Correspondentes juvenis 3.0 |
Promoção e difusão de informação de interesse para a mocidade através da criação de uma rede de correspondentes juvenis nos institutos. |
Curso completo |
3º e 4º da ESO, bacharelato e FP |
Públicos e concertados |
||
Conselharia do Meio Rural e do Mar |
Alimenta-te bem |
Saúde alimentação |
Melhora dos hábitos alimenticios do estudantado. 4 modalidades: a) Fruta na escola b) Lácteos na escola c) Põem-lhe as pilhas ao teu bocata (conservas do mar) d) O sabor da aventura está no mar |
Curso completo |
a) 2º ciclo de infantil, primária, ESO b) Infantil, primária, ESO, bacharelato e FP de grau médio c) e d) Infantil, primária e ESO |
Públicos e concertados |
O monte vivo |
Médio ambiente/desenvolvimento sustentável |
Participação dos escolares na protecção do meio natural face aos incêndios florestais. |
Curso completo |
Primária e ESO |
Públicos e concertados |
|
Montentérate-O monte é a nossa vida |
Fomento do conhecimento da multifuncionalidade do monte, da sua gestão sustentável e da importância dos montes vicinais na Galiza. |
Curso completo |
Primária e ESO |
Públicos e concertados |
||
Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Secretaria-Geral de Política Linguística) |
Nós também acreditemos! |
Audiovisual/normalização linguística |
Promoção da língua galega através da criatividade e a incorporação das TIC nas salas de aulas, criando curta-metragens em galego. |
Curso completo |
2º ciclo de infantil e de 1º a 4º curso de primária |
Públicos |
Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (CGAI) |
Cine em curso |
Audiovisual |
Exploração da potencialidade pedagógica da criação cinematográfica. |
Curso completo |
Primária, ESO e bacharelato |
Públicos |
Fotografia em curso |
Difusão e pedagogia da criação fotográfica nos centros educativos. |
Curso completo |
Primária, ESO e bacharelato |
Públicos |
||
Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Direcção-Geral do Património Cultural) |
Mirando pelo Caminho |
Património |
Conhecimento, divulgação e protecção do património cultural vinculado ao Caminho de Santiago. |
Curso completo |
Primária, ESO, bacharelato, ciclos médios e superiores |
Públicos |
Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Agadic)/Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) |
Tu és criador |
Alfabetización audiovisual |
Exploração das etapas do processo criativo com a colaboração de autores e artistas que contribuirão a desenvolver experiências criadoras. |
Curso completo |
3º e 4º cursos de primária |
Públicos |
Ministério do Interior (Direcção-Geral de Trânsito) |
Mobilidade sustentável e segura |
Mobilidade |
Promoção da mobilidade segura e sustentável entre o estudantado. |
Curso completo |
Infantil, primária, ESO |
Públicos e concertados |
Para mais uma informação detalhada sobre os programas, deve consultar-se a seguinte ligazón: http://www.edu.xunta.es/web/node/6180