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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27474

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 89/2015, de 18 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um resto da estrada N-541a (variante do Carballiño) e um resto da estrada OU-202 (rua Martínez Avellanosa) em defesa da Câmara municipal do Carballiño.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das suas estradas ou troços, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal do Carballiño, no acordo plenário do 30.9.2014, aceita a mudança de titularidade ao seu favor de dois troços antigos da N-541a e da OU-202, que transcorrem pelo termo autárquico.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, em defesa da Câmara municipal do Carballiño:

• Resto da estrada N-541a, conhecida como variante do Carballiño, situada entre o limite do termo autárquico e a estrada OU-208, com um comprimento de 1.090 metros.

• Resto da estrada OU-202, situada entre a N-541 e a N-541a, com um comprimento de 370 metros e que se corresponde com a rua Martínez Avellanosa.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de junho de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal do Carballiño dos troços das estradas autonómicas:

• Resto da estrada N-541a, conhecida como variante do Carballiño, situada entre o limite do termo autárquico e a estrada OU-208, com um comprimento de 1.090 metros.

• Resto da estrada OU-202, situada entre a N-541 e a N-541a, com um comprimento de 370  metros e que corresponde com a rua Martínez Avellanosa

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Carballiño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal do Carballiño, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços assinalados, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de junho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas