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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27368

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (739/2015-BB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 739/2015

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 1227/2013 Julgado do Social número 5 da Corunha

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 739/2015-BB, seguido por instância do Fogasa contra Construcciones y Obras José Antonio, S.L., Bajocota, S.L.U., Fidel Rodríguez Rama, administração concursal de Construcciones y Obras José Antonio, S.L. (Sr. Paz Costas), sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvemos que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação do Fogasa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, de 20 de junho de 2014, e com revogação parcial da sua resolução, declaramos, para efeitos da responsabilidade subsidiária do Fogasa, que se determina na sentença de instância a antigüidade do candidato na empresa a de 27 de junho de 2013, mantendo integramente as restantes pronunciações da resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Bajacota, S.L.U., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua da Obra, 13, 5º A, Sada (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 5 de junho de 2015

A secretária judicial