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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27370

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5263/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Terceira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 5263/2014 desta Secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. e Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra o Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A. Subrogada Laboram-Antes Vedior, Unidixital, S.L., Patricia Iglesias Bermúdez, administração concursal (Fotocópias Maxin, S.L.U., Sra. Sierra Domínguez), Fotocópias Maxim, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta Sala e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação e emprazamento a Fotocópias Maxin, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de junho de 2015

A secretária judicial