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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27372

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3396/2014).

M. Assunção Bairro Rua, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3396/2014 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Adega do Emilio, S.L., Rosana Borges Veloso sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

A sala resolve: clarificar e rectificar a parte dispositiva da sentença, com data de 10 de novembro de 2014, dita resolvendo o recurso de suplicação 3396/2014, devendo ficar redigido do seguinte modo. Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ourense, com data de 28 de abril de 2014, recaída em autos 179/2014 e acumulados 192/2014, seguidos por instância da trabalhadora Rosana Borges Veloso, em reclamação por despedimento e extinção de contrato, devemos confirmar e confirmamos integramente a supracitada sentença. Assim mesmo, condenamos à parte recorrente Fogasa a que pelo conceito de honorários satisfaça 600 euros ao letrado da parte recorrida, impugnante do recurso.

Faz-se saber às partes que contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo do recurso de casación para a unificação de doutrina, contra a sentença definitiva, que poderão preparar por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes à notificação deste auto, de acordo com o disposto nos artigos 219 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social. Expeça-se certificação da presente resolução para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original, em união da sentença, ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adega do Emilio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 2 de junho de 2015

A secretária judicial