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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27127

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 87/2015, de 4 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um trecho de 439 metros da estrada provincial LU-P-4803 da Pontenova à Augaxosa, a favor da Câmara municipal da Pontenova.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Lugo solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Pontenova de 439 m da estrada provincial LU-P-4803 da Pontenova à Augaxosa, os quais discorren integramente pelo município da Pontenova.

Ao abeiro das previsões legais, o Pleno da Câmara municipal da Pontenova aceitou a mudança de titularidade do trecho da seguinte estrada:

LU-P 4803 da Pontenova à Augaxosa entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+439

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de junho de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Pontenova do trecho da estrada provincial LU-P 4803 da Pontenova à Augaxosa entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+439.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Pontenova deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal da Pontenova, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de junho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourellle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas