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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 26 de junho de 2015 Páx. 25362

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (263/2015).

Despedimento/demissões em geral 263/2015

Procedimento origem: sobre despedimento

Candidato: Paula Rodríguez Rosende

Advogada: Cristina Augusta Gómez Lozano

Demandados: Avidego Real State, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 263/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Rodríguez Rosende contra Avidego Real State, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Paula Rodríguez Rosende contra a entidade Avidego Real State, S.L.U. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato, com data de 23 de janeiro de 2015, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data desta resolução (4.6.2015), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Avidego Real State, S.L.U. ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 623,73 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Avidego Real State, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2015

A secretária judicial