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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 26 de junho de 2015 Páx. 25360

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDICTO (222/2014).

Gema Antolín Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente edicto,

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No presente procedimento seguido por instância de Mariia Derkach face a Ivan Derkach ditou-se a sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

Resolvo:

Estimo a demanda apresentada pelo procurador César Ángel Escariz Vázquez, em nome e representação de Maria Derkach contra Iván Derkach, em rebeldia processual, e, em consequência declaro a dissolução por divórcio do casal contraído entre os litigantes o 29 de outubro de 1983 em Klivodyn, distrito de Kitsmanskiy, região de Chernivtsi, de Ucrania; casal que foi inscrito na secção do Registro Civil da Direcção de Justiça do distrito de Kitsmanskiy, região de Chernivtsi com o número de inscrição 16, com todos os efeitos legais que a dita declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se outorgassem. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.

Tudo isso sem fazer expressa imposición das custas.

Firme esta resolução, comunique-se de oficio ao Registro Central, e, se é o caso, ao registro onde consta inscrito o casal.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às que se adverte que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deverá preparar-se dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação ante este julgado e que se susbtanciará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicada pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nela indicados. Dou fé.

E, encontrando-se o dito demandado, Ivan Derkach, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a ele.

Pontevedra, 5 de junho de 2015

A secretária judicial