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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25185

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 952/2014).

Procedimento ordinário: 952/2014

Procedimento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Carlos Sana Espiñeira

Advogada: Mónica Seijo Muíño

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, A.P.O. Infraestructuras, S.L., administração concursal

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 952/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Sana Espiñeira contra o Fundo de Garantia Salarial, A.P.O. Infraestructuras, S.L., administração concursal, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Carlos Sana Espiñeira contra a entidade A.P.O. Infraestructuras, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade A.P.O. Infraestructuras, S.L. e a sua administração concursal a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 275,12 euros líquidos, correspondentes à mensualidade de agosto de 2013, e 1.457 euros brutos devindicados por horas extras realizadas entre julho e setembro de 2013 e 608,29 euros brutos, a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa A.P.O. Infraestructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de junho de 2015

A secretária judicial