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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25184

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (803/2012).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 803/2012 por instância de Víctor Ángel Fernández Rodríguez contra Marineda Rota 63, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 17 de abril de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

1. Estima-se a demanda formulada por Víctor Ángel Fernández Rodríguez contra Sirelia, S.L., e em consequência:

Condena-se a empresa Sirelia, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de dois mil novecentos cinquenta e oito com dez euros (2.958,10 euros). Os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Tudo isto com imposição à parte demandado das custas processuais causadas, incluídos os honorários do letrado até o limite de seiscentos euros.

2. Absolve-se a codemandada Marineda Rota 63, S.L. das pretensões exercidas contra ela.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Assim o acorda, manda e assina María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sirelia, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 4 de junho de 2015

A secretária judicial