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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25182

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (17/2014).

Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente,

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No presente procedimento de demanda de ordinário seguido por instância de José Antonio González Carrera face a herança xacente de Manuel Parenta Parenta, José Parenta Parenta, María Parenta Parenta, Julia Parenta Parenta ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 249/2014.

Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje 3 de dezembro de 2014, os presentes autos de julgamento ordinário número 17/2013 seguidos neste julgado por instância de José Antonio González Carrera, representado pela procuradora Sra. Garrido Vázquez e assistido pelo letrado Sr. Bermúdez Fernández, contra herança xacente de Manuel Parenta, José Parenta Parenta, María Parenta Parenta e Julia Parenta Parenta, em situação de rebeldia processual».

«Decido:

Que estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. Garrido Vázquez em nome e representação de José Antonio González Carrera contra herança xacente de Manuel Parenta, José Parenta Parenta, María Parenta Parenta e Julia Parenta Parenta, declaro que o terreno inscrito no Registro da Propriedade de Allariz (Ourense), ao tomo 285, livro 44, folio 185, terreno rexistral número 6.886, a nome de Manuel, José, María e Julia Parente Parente numa quarta parte indivisa cada um, terreno rústico número 118 do polígono 1, ao sítio de Criveiro, que linda, norte com os terrenos números 117 e 119 de José Rodríguez Mojón e outra e Dores García Gómez; sul, caminhos; lês-te, com o terreno 117; e oeste, com caminho e o terreno número 119, de uma extensão superficial de cinquenta e um áreas e quarenta centiáreas, das que quarenta e oito áreas e cinco centiáreas são de secaño e duas áreas noventa e cinco centiáreas são de regadío, sobre a que existe uma casa de planta alta e baixa de uns 99 m2 por planta de superfície construída, foi adquirida pelo defunto Manuel González Parente por contrato de permuta realizado através de documento privado com data de 24 de fevereiro de 1977, sendo actualmente proprietário desta em virtude de herança o candidato José Antonio González Parente, constituindo título bastante para a sua inscrição no Registro da Propriedade.

Tramitem-se os mandamentos oportunos ao Registro da Propriedade de Allariz para levar a cabo as inscrições oportunas».

E encontrando-se os supracitados demandado herança xacente de Manuel Parenta Parenta, José Parenta Parenta, María Parenta Parenta, Julia Parenta Parenta, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 7 de abril de 2015

O secretário judicial