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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25169

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes de diversas categorias nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

No pacto publicado no DOG nº 89, de 9 de maio de 2011, regula-se o procedimento de selecção através de listas elaboradas consonte barema, das pessoas aspirantes a nomeações estatutárias temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

Este pacto aplicar-se-á a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

Ao amparo dos números I.4.4 e I.4.5 da citada norma, esta direcção geral, depois do acordo da Comissão Central de Seguimento do Pacto na sessão de 27 de fevereiro de 2015 e em uso das competências que lhe atribui o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de junho)

RESOLVE:

Primeiro

Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, nas seguintes categorias:

1. Calefactor/a.

2. Electricista.

3. Fontaneiro/a.

4. Mecânico/a.

Segundo

A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 26 de abril de 2011 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (DOG nº 89, de 9 de maio) e consonte as bases e barema de méritos contidos respectivamente nos anexo I e II desta resolução.

Terceiro

1. Esta resolução e as suas bases vinculam a Administração e as pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos de participação

1.1. Normas gerais.

Poderão inscrever nas listas correspondentes o primeiro processo de geração consonte o novo pacto, nas categorias indicadas, as pessoas que, na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quinta, reúnam os seguintes requisitos:

1.1.1. Requisitos comuns.

a) Nacionalidade.

a.1) Ter a nacionalidade espanhola.

a.2) Ser nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

a.3) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe de os/as espanhóis e de os/as nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia e de os/as nacionais de algum Estado a o/s cales, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as, sempre que não estejam separados/as de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

b) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder a idade de xubilación forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/s correspondente/s nomeação/s, que se acreditará conforme o procedimento que para o efeito estabeleça.

d) Habilitação: não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/as nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: possuir o título ou títulos que habilitam para o exercício da profissão correspondente ou estar em condições de obtê-la antes da data prevista na base 5.1. Os títulos de acesso correspondentes à categoria recolhem no anexo V.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou, de ser o caso, o seu reconhecimento.

f) Aboação das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

1.1.2. Promoção profissional:

O pessoal fixo interessado em promocionar internamente dentro do seu âmbito, deverá reunir, ademais dos requisitos indicados no ponto anterior, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal estatutário fixo no Serviço Galego de Saúde numa categoria de nível académico igual ou inferior à que se opta.

b) Estar em serviço activo e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, um ano na categoria de procedência. Ao pessoal integrado no regime estatutário ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo previsto no parágrafo anterior, o tempo de serviços prestado como funcionário de carreira ou laboral fixo.

c) Possuir o título ou títulos de acesso requeridas, segundo se recolhe no anexo V.

1.2. Aspirantes excluído.

Não serão admitidas as solicitudes das pessoas que fossem excluídas das listas da mesma categoria à qual se opta e que foram confeccionadas em aplicação dos pactos de 1 de abril de 1993 (DOG de 13 de abril), de 27 de abril de 1994 (DOG de 12 de maio), de 21 de dezembro de 1995 (DOG de 19 de janeiro), de 28 de fevereiro de 1997 (DOG de 10 de março), de 4 de fevereiro de 2000 (DOG de 25 de fevereiro) e de 24 de maio de 2004 (DOG de 1 de junho) pelas causas de penalização previstas nos citados pactos, excepto que disponham de autorização expressa para reincorporarse às listas, nos termos dispostos no ponto V do pacto de selecção temporária actualmente vigente (DOG nº 89, de 9 de maio de 2011).

1.3. Posse dos requisitos.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência na lista até a formalización da oportuna nomeação.

Segunda. Solicitude de inscrição

2.1. A inscrição resulta obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurar nas listas que se elaborem por cada categoria das previstas no ponto primeiro da resolução, figurassem ou não inscritas nas listas da mesma categoria elaboradas ao amparo do Pacto de 24 de maio de 2004 (DOG nº 104, de 1 de junho).

2.2. A formalización das solicitudes de inscrição efectuá-la-ão as pessoas interessadas através do currículo profissional habilitado electronicamente (FIDES/Expedient-e/Secção de Processos) ao qual se acederá através da página web (www.sergas.es), na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

O modelo normalizado de formulario de inscrição estará disponível no supracitado sistema. Depois de confirmado electronicamente pela/o interessada/o deverá imprimir e assinar para a sua apresentação em formato papel através do preceptivo registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a categoria a que se opta e âmbito territorial de disponibilidade assim como cobrir as declarações que constam no modelo relacionadas com os requisitos de admisibilidade.

No caso de discrepância entre o formulario de inscrição coberto pela via electrónica e a documentação acreditador dos dados incorporados nele, será válida esta última.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição assim como em qualquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixidos.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. No entanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, admitir-se-ão as renúncias à inscrição assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

A solicitude de renúncia/modificação deverá efectuar-se mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirija o formulario de inscrição e deverá apresentar-se no mesmo prazo e lugares que esta.

Terceira. Âmbito de inscrição e compatibilidade

3.1. O âmbito territorial de inscrição nestas listas incluídas recolhe no anexo III.

3.2. Cada solicitude de inscrição irá referida a um único âmbito territorial.

3.3. A solicitude de inscrição numa categoria será incompatível com a solicitude de inscrição em qualquer outra categoria.

Quarta. Acreditación de requisitos e méritos

4.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/Expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao Expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

4.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na conta do expediente pessoal electrónico, na epígrafe de relatório».

4.3. Junto com a solicitude de validação, deverá achegar-se a documentação acreditador dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e Expedient-e. Tal acreditación deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsado antes de que remate o prazo previsto na base quinta, de não tê-lo efectuado com anterioridade nun momento posterior ao 20 de julho de 2011, suposto no qual não terá que achegar-se novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditador dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validação e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base sexta desta resolução.

4.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem que apresentassem a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quinta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

4.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração sanitária:

– A qualificação obtida em o/s exercício/s da fase de oposição da última convocação de OPE das categorias convocadas.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação dada pela Fundação Escola Galega de Administração Sanitária.

– Os dados validar no sistema informático Expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

4.6. A falta de acreditación pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição assim como a consignação de dados falsos nela, implicará a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

4.7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas não se terá em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum documento acreditador de méritos.

Os méritos que não constem registados em Fides/Expedient-e na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes não serão objecto de valoração neste processo.

Quinta. Prazo de inscrição

5.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia 26 de junho até o 27 de julho de 2015. Os méritos computables serão os causados até o 12 de julho de 2015 que constem acreditados na data limite de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição no expediente electrónico com posterioridade ao 27 de julho de 2015, o/a aspirante figurará na seguinte geração de listas que se efectue nas respectivas categorias.

Sexta. Lugar de apresentação

O formulario de inscrição, depois de formalizado electronicamente, dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario e poderá apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Procedimento de elaboração das listas

7.1. As listas de selecção de pessoal estatutário temporário elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto II do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal.

7.2. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (FIDES/Processos), ao qual se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

7.3. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois do anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído em cada categoria.

7.4. As pessoas excluído, poderão apresentar reclamação perante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo de dez dias naturais a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

7.5. A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo, as/os admitidas/os e excluído/os e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e ordem de prelación provisória nas referidas listas.

7.6. Contra os resultados da baremación provisória as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no mesmo prazo que se indica no número 7.4. As reclamações que se apresentem perceber-se-ão estimadas ou desestimado na resolução que aprove a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se publiquem as pontuações definitivas e a ordem de prelación final atingida por cada aspirante, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza e página web do organismo.

Oitava. Aboação de taxas

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 240, de 11 de dezembro) como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes que acedam pela primeira vez e aquelas que figurando nas listas imediatas anteriores, solicitem a mudança de categoria, deverão abonar previamente por cada nova categoria e em conceito de direitos de inscrição nas listagens o montante de 16,98 € e, se é o caso, os gastos de transferência correspondentes, mediante ingresso ou transferência bancária em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalización, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas direcções das áreas de gestão integrada e estarão publicado, assim mesmo, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, no qual deverá figurar o ser da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Assim mesmo, poder-se-á fazer efectivo o aboação da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritório virtual tributário». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre», e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções», escolhendo-se a opção «Pagamento telemático de taxas e preços». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de tê-la abonado (modelo 730) e achegará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito comprovativo substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Estarão exentas do aboação desta taxa as pessoas que acreditem um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificación do 50 %. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação da presente resolução, e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsado da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

8.5. As pessoas excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluído, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

Noveno. Nomeações a tempo parcial

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não às ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectivo.

Em defeito de consignação expressa, perceber-se-á que a pessoa aspirante não aceita voluntariamente a formalización do dito tipo de nomeações.

Décima. Indispoñibilidade transitoria de aspirantes

No suposto de indispoñibilidade de aspirantes numa determinada categoria e até a seguinte geração de listas que se efectue segundo o disposto no ponto II.4.3 do Pacto de selecção temporária, acudirá à utilização de listas das áreas/zonas de gestão mais próximas.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, consideram-se áreas/zonas de gestão mais próximas as que se determinam, a respeito de cada área/zona concreta, no anexo IV.

As pessoas aspirantes poderão fazer constar nos formularios de solicitude a sua disponibilidade para prestar serviços fora da área/zona originária de adscrición, conforme à respectiva prelación.

Décimo primeira. Entrada em vigor das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação entrarão em vigor na data indicada na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas e ordem de prelación final das pessoas aspirantes admitidas.

A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

ANEXO II
Barema

A barema de méritos que se aplicará será o previsto no número II.3 da Resolução de 26 de abril de 2011 pela que se publica o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade (DOG nº 89, de 9 de maio).

A ordem de prelación das pessoas aspirantes na respectiva lista, em cada uma dos turnos, obter-se-á automaticamente pela soma dos resultados e pontuações obtidas em cada um dos exercícios da fase de oposição em que participasse na última OPE convocada e resolvida pelo Serviço Galego de Saúde na respectiva categoria e a pontuação que resulte da aplicação da barema de méritos aprovado por Resolução de 18 de fevereiro de 2009 (DOG de 26 de fevereiro).

A pontuação máxima acadable pela participação da pessoa aspirante no último processo selectivo convocado na respectiva categoria será de 60 % da pontuação total da barema.

A pontuação máxima acadable nas epígrafes de experiência profissional, formação acreditada e outras actividades não poderá exceder o 40 % da pontuação total da barema.

ANEXO III
Áreas e zonas

Âmbitos listas.

Áreas/zonas:

1. A Corunha.

2. Ferrol.

3. Santiago de Compostela.

4. Lugo.

5. Burela.

6. Monforte.

7. O Barco de Valdeorras.

8. Pontevedra.

9. Vigo.

ANEXO IV
Áreas/zonas limítrofes

1. Para Ferrol: A Corunha, Santiago de Compostela, Lugo e Burela, nesta ordem.

2. Para A Corunha: Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo e Burela, nesta ordem.

3. Para Santiago de Compostela: A Corunha, Pontevedra, Vigo e Lugo, nesta ordem.

4. Para Burela: Lugo, Monforte de Lemos, Ferrol e A Corunha, nesta ordem.

5. Para Lugo: Monforte de Lemos, Burela, A Corunha e Ferrol, nesta ordem.

6. Para Monforte de Lemos: Lugo, Burela, Ourense e O Barco de Valdeorras, nesta ordem.

7. Para Ourense: O Barco de Valdeorras, Monforte de Lemos, Santiago de Compostela e Lugo, nesta ordem.

8. Para O Barco de Valdeorras: Ourense, Monforte de Lemos, Lugo e Santiago de Compostela, nesta ordem.

9. Para Pontevedra: Vigo, Santiago de Compostela, Ourense e A Corunha, nesta ordem.

10. Para Vigo: Pontevedra, Santiago de Compostela, Ourense e A Corunha, nesta ordem.

ANEXO V
Requisitos de título/formação

Deverá possuir, ao menos, uma dos títulos indicados:

• Escalonado escolar.

• Escalonado/a em ESO ou equivalente.

• Título de técnico (formação profissional de grau médio).

• Formação profissional de primeiro grau.

E adicionalmente deverá estar em posse das seguintes permissões e/ou certificações:

– Para a lista de calefactor/a:

• Carné de operador/a industrial de caldeiras.