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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25187

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (851/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 851/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Valentín Liñeiro Toba contra Caffe Vecchio, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha.

Sentença: 260/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 851/2014.

Candidato: Valentín Liñeiro Toba.

Letrado: Sr. Pena Díaz.

Demandado: Caffe Vecchio, S.L.

(Sentença 260/2015).

A Corunha, 1 de junho de 2015.

Resolvo:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Valentín Liñeiro Toba contra a empresa Caffe Vecchio, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no ordinal segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

A dita opção dever-se-á exercer em cinco (5) dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por esta, a quantidade de 4.544,22 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 42,87 euros/dia.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que conste e sirva de notificação a Caffe Vecchio, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 1 de junho de 2015

A secretária judicial