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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25211

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a uma instalação eléctrica na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2014/31-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, e de acordo com o anexo ao projecto de 24 de março de 2015, apresentado o 28 de maio de 2015:

Solicitante: União Fenosa Distribuição S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: modificado LMT, CT e RBT Vilela.

Situação: Verín.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 483 m, com motorista RHZ1-12/20 kV-3×95 Al e com origem no CT urbanização Vilela (32CLY17) e remate no CT projectado Vilela de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT subterrânea de 787 m com motorista XZ1 derivada do CT urbanização Vilela (32CLY17).

RBT aerosubterránea de 130 m em aéreo com motorista XZ1 e 1.580 m em subterrâneo com motorista RZ derivada do CT projectado Vilela.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 29 de maio de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense