Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: adequação LMT duplo circuito, ALB-803 e COM-807 por retirada de CS.
Situação: O Carballiño.
Características técnicas:
LMT aérea a 20 kV de 15 m com motorista LA 220/116,20 mm2, com origem no apoio metálico existente código 13564189 e remate no apoio metálico projectado com PÁS.
LMT subterrânea a 20 kV de 617 m com motorista RHZ1 2OL 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem no apoio metálico projectado com PÁS e remate na LMT existente ALB803/CNO807.
Orçamento: 110.505,37 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo conoutras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Ourense, 2 de junho de 2015
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense