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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25041

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 318/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 318/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Filomena Farinhas Villar contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou sentença número 189 cujos encabeçamento e resolucíon são do teor literal:

Sentença:

Em Santiago de Compostela, 28 de maio de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos número 318/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Filomena Farinhas Villar, assistida pela letrado Rosa Vila Amarelle contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., que não comparece, foi citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a presente sentença.

(…)

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Limpiezas Ele Polígono, S.L. a abonar à candidata 1.774,64 euros, importe que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno ao Fogasa a aterse a esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Advirta-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2015

A secretária judicial