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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2014/15-2, 8152 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Promociones Innovalugo, S.L.

Domicílio social: avenida Presidente da Câmara Anjo López Pérez, 10, entresollado, 27002 Lugo.

Denominação: LMT e CT de 400 kVA 230/400-20 KV com cessão à companhia subministradora para subministração a edifícios de habitações.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• CT em edifício não prefabricado, situado na r/ Mar Cantábrico, nº 23-31, com uma potência projectada de 400 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção.

• Canalización projectada (obra civil) com origem numa arqueta existente propriedade de BEGASA, situada diante do número 26 da r/ Mar Cantábrico, e final numa arqueta nova diante do edifício 23-31 formada por dois tubos de 160 mm e um de 63 mm, com um comprimento de 45 metros. Projecta-se também una canalización com seis tubos de 160 mm e um de 63 mm com origem na arqueta situada diante no nº 23-31, a qual discorre paralela à passeio e remata diante do número 26 da r/ Mar Cantábrico.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 5 de setembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo