Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submetem a informação pública os projectos de autorização administrativa, promovidos por Gás Galiza SDG, S.A., para a distribuição de gás natural em dois núcleos de população da província de Pontevedra (Cuntis e Silleda).

A empresa Gás Galiza SDG, S.A. (com CIF nº A15383284 e endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n; Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela) apresentou, durante os meses de julho e agosto de 2014, as solicitudes de autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado em diversos núcleos de população da província de Pontevedra, acompanhadas dos correspondentes projectos.

O 1 de setembro de 2014, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se iniciou o trâmite de competência para o outorgamento das ditas autorizações administrativas (DOG núm. 182, de 24 de setembro), para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP). Durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram solicitudes em concorrência com nenhuma das solicitudes de Gás Galiza SDG, S.A. Portanto, o trâmite de competência ficou resolvido a favor desta empresa.

Em relação com estas solicitudes, para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, submetem-se a informação pública os projectos de autorização administrativa para a distribuição de gás natural, correspondentes aos núcleos de população e com as características indicadas nos quadros seguintes:

Núcleo de população

Número de expediente

1

Cuntis

IN627A 2014/71-0

Objecto da solicitude:

– Obtenção da autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no núcleo de população de Cuntis, na câmara municipal de Cuntis (Pontevedra). De conformidade com o projecto apresentado para o efeito, a área geográfica que abrange estende à totalidade do núcleo urbano de Cuntis.

Descrição das instalações:

– A subministração de gás natural fá-se-á com um módulo de regasificación de GNL (gás natural licuado), com depósito de armazenamento de 60 m3, que se instalará na parcela de referência catastral 36015E50700799.

– A rede de distribuição terá o seu início neste módulo, desde o qual partirá um eixo principal que posteriormente se dividirá em diferentes ramais de menor diámetro para cobrir adequadamente a demanda de gás das diferentes áreas do núcleo urbano, empregando-se tubaxe de polietileno.

– O nível de pressão que se vai adoptar eleger-se-á tendo em conta parâmetros como o tipo de consumo que se vai subministrar ou o número total de clientes potenciais.

– O orçamento ascende à quantia de 412.281 €.

2

Silleda

IN627A 2014/74-0

Objecto da solicitude:

– Obtenção da autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no núcleo de população de Silleda, na câmara municipal de Silleda (Pontevedra). De conformidade com o projecto apresentado para o efeito, a área geográfica que abrange estende à totalidade do núcleo urbano de Silleda.

Descrição das instalações:

– A subministração de gás natural fá-se-á com um módulo de regasificación de GNL (gás natural licuado), com depósito de armazenamento de 60 m3, que se instalará na parcela de referência catastral 36052K50600549.

– A rede de distribuição terá o seu início neste módulo, desde o qual partirá um eixo principal que posteriormente se dividirá em diferentes ramais de menor diámetro para cobrir adequadamente a demanda de gás das diferentes áreas do núcleo urbano, empregando-se tubaxe de polietileno.

– O nível de pressão que se vai adoptar eleger-se-á tendo em conta parâmetros como o tipo de consumo que se vai subministrar ou o número total de clientes potenciais.

– O orçamento ascende à quantia de 472.341 €.

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos por algum dos dois expedientes referenciados nos quadros anteriores possam apresentar as suas alegações, no prazo de vinte (20) dias a partir da data de publicação deste anuncio. Os correspondentes projectos de autorização administrativa poderão ser examinados na Direcção-Geral de Energia e Minas (Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela), ou na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (r/ Fernández Ladreda, 43-5º, 36003 Pontevedra).

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas