Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 827/2012 por instância de María Elida Quintela Rodríguez contra a empresa Textil Locer, S.L., a empresa Glencare, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 22 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda formulada por María Elida Quintela Rodríguez contra Textil Locer, S.L. e Glencare, S.A. e, em consequência:
– Condena-se as empresa Textil Locer, S.L. e Glencare, S.A. a lhe abonar solidariamente à candidata a quantidade de mais 1.701 euros o 10 % em conceito de juro de demora.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.
Assim o acorda, manda e assina María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Textil Locer, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 28 de maio de 2015
A secretária judicial