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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 19 de junho de 2015 Páx. 24713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (939/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 939/2012, por instância de Elisabeth Camilo Amirr contra a empresa Mesón O nosso Lar, sobre quantidade, em que recaeu sentença de 18 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Elisabeth Camilo Amirr contra a entidade Mesón O nosso Lar e, em consequência:

– Condena-se a empresa Mesón O nosso Lar a abonar à candidata a quantidade de seiscentos cinquenta e sete euros com quarenta e seis cêntimo (657,46 euros). Os conceitos salariais devindicando ditas quantidades os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Mesón O nosso Lar, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de maio de 2015

A secretária judicial