Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 962/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Pena García contra Alfa Instant, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 3
A Corunha
Reforço
Sentença: 224/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 962/2014
Candidato: Juan Carlos Pena García
Letrado: Sra. Mosquera Vaamonde
Demandado: Alfa Instant, S.A.
Letrado:
Fogasa
Letrado: Sra. Prósper Montalvo
Sentença nº 224/2015
A Corunha, 25 de maio de 2015.
Resolvo.
1º. Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Juan Carlos Pena García contra a empresa Alfa Instant, S.A., por considerar caducada a acção exercida e, em consequência, absolvo a demandado de todos os pedimentos formulados contra ela.
2º. Estimo a acção subsidiária de reclamação de quantidade e condeno a empresa demandado a abonar ao trabalhador candidato a soma de 10.127,48 euros em conceito de indemnização pelo despedimento objectivo sofrido o dia 31 de julho de 2014.
3º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 26 de maio de 2015
A secretária judicial