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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 18 de junho de 2015 Páx. 24539

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (962/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 962/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Pena García contra Alfa Instant, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 3

A Corunha

Reforço

Sentença: 224/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 962/2014

Candidato: Juan Carlos Pena García

Letrado: Sra. Mosquera Vaamonde

Demandado: Alfa Instant, S.A.

Letrado:

Fogasa

Letrado: Sra. Prósper Montalvo

Sentença nº 224/2015

A Corunha, 25 de maio de 2015.

Resolvo.

1º. Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Juan Carlos Pena García contra a empresa Alfa Instant, S.A., por considerar caducada a acção exercida e, em consequência, absolvo a demandado de todos os pedimentos formulados contra ela.

2º. Estimo a acção subsidiária de reclamação de quantidade e condeno a empresa demandado a abonar ao trabalhador candidato a soma de 10.127,48 euros em conceito de indemnização pelo despedimento objectivo sofrido o dia 31 de julho de 2014.

3º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 26 de maio de 2015

A secretária judicial