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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24134

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se inicia o trâmite de competência para o outorgamento das autorizações administrativas para a distribuição de gás natural canalizado em vários núcleos de população.

Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), cada uma das quatro solicitudes de autorização administrativa de instalações de distribuição de gás natural que se relacionam no quadro seguinte iniciam o seu correspondente trâmite de competência.

Dados das solicitudes:

Empresa solicitante: Gás Galiza SDG, S.A.

Conteúdo de cada solicitude: autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado em núcleo de população.

Tipo de instalação: rede de distribuição de gás natural.

Denominação de cada um dos projectos: projecto de autorização administrativa para a distribuição de gás natural em núcleo de população.

Província

Núcleo de população da rede de distribuição

Sistema de subministração da rede de distribuição

Data da solicitude

1

A Corunha

Malpica de Bergantiños

Planta de GNL

13.5.2015

2

Ponteceso

3

Lugo

Becerreá

4

Pontevedra

A Cañiza

Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, com o seguinte objecto:

– Que outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com alguma destas solicitudes de Gás Galiza SDG, S.A.

– E que a empresa Gás Galiza SDG, S.A. possa completar, se o considera oportuno, as suas solicitudes.

O trâmite de competência de cada uma destas solicitudes resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas