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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23537

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (127/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 127/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Vidal Buján contra Estaleiros do Norte Embarcaçoes Profissionais e Desportivas LDA, Tian Boats, S.L., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença nº 177 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal:

«Sentença

Em Santiago de Compostela, 21 de maio de 2015

Vistos por Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 127/2015 acumulado nº 128/2015, seguidos por instância de Francisco Javier Vidal Buján, representado pelo letrado Sr. Pérez Barreiro, contra a entidade Tian Boats, S.L., Estaleiros do Norte Embarcaçoes Profissionais e Desportivas LDA, e Fogasa, que não comparecem pese a estar devidamente citados, com intervenção do ministério fiscal; sobre resolução de contrato, reclamação de quantidade e despedimento.

(…)

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de Francisco Javier Vidal Buján, representado pelo letrado Sr. Pérez Barreiro, contra a entidade Tian Boats, S.L., Estaleiros do Norte Embarcaçoes Profissionais e Desportivas LDA, e Fogasa, que não comparecem pese a estar devidamente citados, com intervenção do ministério fiscal; sobre resolução de contrato, reclamação de quantidade e despedimento e, em consequência:

– Declaro a improcedencia do despedimento do candidato pela entidade Tian Boats, S.L.

– Declaro extinta a relação laboral que unia as partes na data da presente resolução.

– Condeno as entidades demandadas a que abonem solidariamente ao candidato a soma de 12.431,54 euros em conceito de indemnização.

– Condeno as entidades demandadas a que abonem solidariamente ao candidato a soma de 40.000 euros em conceito de quantidades devidas, quantidade que se verá incrementada no 10 % em conceito de juros de mora.

– Os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 205,48 €/dia, o que dá a quantidade de 28.767,2 euros (quantidade computada desde janeiro de 2015, toda a vez que em demanda reclama a mensualidade íntegra de dezembro de 2014 e assim se reconhece).

Devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação al livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tian Boats, S.L. e Estaleiros do Norte Embarcaçoes Profissionais e Desportivas, LDA, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015

A secretária judicial