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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (93/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 93/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eva María Roca Santiuste contra Fundo de Garantia Salarial, Rialtex sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Eva María Roca Satiuste contra Rialtex, S.L., em relação com as quantidades reclamadas entre agosto de 2012 e janeiro de 2013, ao estimar-se a concorrência da excepção de incompetência de xurisdición alegada pelo Fogasa e, em consequência, devo declarar incompetente por razão da matéria para conhecer a citada reclamação, assinalando que a xurisdición competente para isso é a xurisdición civil/mercantil.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Rialtex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2015

A secretária judicial