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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23058

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (909/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 909/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José María Seselle Balcells contra Alfa Instant, S.A. e Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José María Seselle Balcells contra a entidade Alfa Instant, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Alfa Instant, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 17.142,37 € líquidos por salários devindicados entre dezembro de 2013 e agosto de 2014, assim como gastos de julho de 2014, a razão de 1.514,25 euros, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2015

A secretária judicial