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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22208

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1980/2013).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 1980/2013 desta Secção, em que são recorrentes o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e recorridos Adegas Dia Noite, S.L., Mutual Midat Cyclops e Andrés Méndez López, sobre outros direitos segurança social, se ditou, no dia da data, a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvemos que estimando o recurso de suplicación apresentado pelo letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, contra a sentença de 21 de fevereiro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em autos número 3/2013, seguidos por instância da mútua Mutual Midat Cyclops contra a empresa Adegas Dia Noite, S.L., o trabalhador Andrés Méndez López e as entidades xestoras recorrentes, revogámo-la, pelo que desestimamos integramente a demanda reitora das presentes actuações e absolvemos os demandados das pretensões exercidas contra eles.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à Adegas Dia Noite, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Meder, Salvaterra de Miño, Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 7 de maio de 2015

A secretária judicial