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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22210

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3888/2013).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3888/2013 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, José Manuel Costa dele Rio, Pesquera Itxas Lur, S.A., Hispano Patagónica, S.A., sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação apresentado pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de 19 de junho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos número 1317/2012, seguidos por instância da Mútua Gallega contra a Tesouraria Geral da Segurança social, as empresas Pesquera Itxas Lur, S.A. e Hispano Patagónica, S.A., contra José Manuel Costa dele Rio e a entidade administrador recorrente, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pesquera Itxas Lur, S.A. e Hispano Patagónica, S.A., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2015

A secretária judicial