Procedimento: procedimento ordinário 242/2012-P
Sobre: sociedades
De: Hilti Espanhola, S.A.
Procurador: Francisco Javier Almon Cerdeira
Letrado: Luis Fonseca Herrero González
Contra: Marcelo Eduardo Aguirre Rodríguez
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença 148/2014.
Pontevedra, vinte e seis de novembro de dois mil catorze.
Decisão:
Que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Francisco Javier Almon Cerdeira, em nome e representação da sociedade mercantil Hilti Espanhola, S.L., devo condenar e condeno a Marcelo Eduardo Aguirre Rodríguez a abonar-lhe a Hilti Espanhola, S.L. a quantidade de mais 6.050 euros os juros por mora, desde a interposición da demanda até o efectivo pagamento desta. Assim mesmo, deverá abonar os juros legais desde a data da sentença, incrementados em dois pontos.
Com imposición das custas causadas aos demandados.
A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação ante este mesmo julgado conforme o disposto nos artigos 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
De conformidade com a disposição 15.4 da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro de 2009, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, será requisito necessário para recorrer em apelação constituir um depósito de 50 euros, que se consignará na conta de depósitos e consignações deste julgado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, e ficará testemunho desta nestes autos.
Assim o acorda, manda e assina Rosa Lama Marra, magistrada juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela juíza que a subscreve, estando realizando audiência pública no dia da sua data, do qual eu, o secretário, dou fé.
E como consequência da imposibilidade de notificação ao demandado Marcelino Eduardo Aguirre Rodríguez, expede-se o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 10 de fevereiro de 2015
O secretário judicial