Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste julgado se tramitam autos arriba referenciados nos cales se ditou o seguinte:
(Sentença nº 481)
Vigo, 2 de julho de 2014
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1296/2013, sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Luzia Domínguez Rodríguez, representada pela procuradora dos tribunais Vanesa Núñez Martínez e com assistência letrada de Syra María Rios Costas contra Manuel López López, declarado em situação processual de rebeldia, com base no seguinte:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais, Sra. Núñez Martínez, em nome e representação de Luzia Domínguez Rodríguez, contra Manuel López López, declarado em situação processual de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.
Uma vez que seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua inscrição marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.
Esta sentença é susceptível de recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, perante a Audiência Provincial.
Assim, por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Ao se encontrar o dito demandado, Manuel López López, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 14 de maio de 2015
A secretária judicial