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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21394

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (DSP 209/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 209/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Esther Martínez Rivero contra Tapiz Hogar, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Esther Martínez Riveiro, contra a entidade Tapiz Hogar, S.L., e em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto o 23 de janeiro de 2015, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia às partes, desde a data da presente resolução (8 de maio de 2015), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Tapiz Hogar, S.L., ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 23.536,53 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tapiz Hogar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2015

A secretária judicial