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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21392

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (215/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 215/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rios Rir contra a empresa Bergondo Trucks, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou sentença, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença 254/2015.

Nº de autos: 215/2013.

A Corunha, 11 de maio de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado xuiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos sobre ordinário, entre partes, de uma e como candidata Pablo Rios Rí-lo, representado pela letrado Helena María Fernández Pérez, e de outra, como demandado, Bergondo Trucks, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem malia estarem citadas.

Resolvo.

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Pablo Rios Rí-lo, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Bergondo Trucks, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 13.848,40 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais o 10 % do juro por mora.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco (5) dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje, o magistrado juiz deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Mesma data que a sentença. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bergondo Trucks, S.L. em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de maio de 2015

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial